sábado, 13 de novembro de 2010

República, Proclamação, Democracia e Liberdade

Platão em sua obra A República, tratou das formas de governo em geral teorizando-as de formas ideais. Ele empregou de um lado, o chamado critério numérico, que determinava a forma de governo em função do número daqueles qu exerciam o poder. A organização do poder permitia, então, o governo de uma pessoa, de um pequeno grupo ou de um grande grupo. De outro lado, o critério adotado por Platão, foi a característica pessoal básica daqueles que viviam sob o governo e daqueles que exerciam o poder. As características humanas daqueles que viviam na cidade estavam relacionadas com o regime sob o qual viviam: “Portanto, se há cinco arranjos de cidades, há também cinco tipos de almas de homens privados”. Os cinco tipos de almas, que retratavam as cinco formas de governo, eram a aristocracia, a timocracia, a oligarquia, a democracia e a tirania, que segundo Platão, estavam ligadas entre si.

Cada uma das formas continha a sua própria fonte de decadência e a forma de governo subseqüente já existia em germe na organização que a antecedia. Quando uma forma de governo decaía, degenerava, ela produzia a geração de homens que comporia o regime subseqüente.

O que desencadeava a transformação de um regime para outro, era de um lado a renovação de gerações de homens privados com características que não se adequavam ao regime em que nasceram. Platão não considerava a liberdade uma virtude da democracia. A liberdade era identificada com licença, com a possibilidade de cada pessoa fazer o que quisesse, como argumentava o autor de A República: “E onde há licença , fica evidente que cada homem organiza a sua vida privada como melhor lhe convier”. Então, na visão de Platão, a democracia não era um regime caracterizado pela existência de muitas leis. Para o filofófo, lei significava um juízo de razão que se tornava decisão para uma Estado. Seu objetivo era conciliar os espíritos daqueles que viviam conjuntamente. Entretanto, para Platão, a democracia, o governo de muitos, não permitia a emergência dos melhores, daqueles que eram capazes de apreender a essência da cidade. Ao contrário, a democracia que tanto privilegiava a liberdade, trazia em seu bojo a tirania, que nada mais era do que a supressão de todas as liberdade.

É um longo estudo entre as diretrizes analisadas por Platão e o que temos hoje em direitos aplicáveis na Constituição Brasileira – observa-se que o direito de eleger representantes, de participar de plebiscitos e de referendos, além do direito de propor projetos de lei, mediante iniciativa popular, compõem a estrutura básica da democracia brasileira.

A data 15 de Novembro tem uma essência significativa quando o Estado nacional como forma de organização política, ensaia em várias décadas a atual composição. Mas, a vontade coletiva imporá ao Estado e condicionará o seu funcionamento, na medida que amarmos este continente de mais de oito milhões de quilômetros quadrados. O amor é o encontro. Uma reconstrução sempre.

Wanda Herrero

NJR de Divulgação Científica-ECA-USP

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